 Amarildo |
É Constrangimento ou Ofensa Moral ? ()
No ano de 2009, pelo mês de dezembro, fui prestador de serviço de uma empresa de transportes, fazendo a locação de um caminhão, para entrega de cargas. Mas o acerto era de pagamento quinzenal, só que não foi efetuado, e usei o metodo ja usado por colegas prestadores da mesma empresa de reter a mercadoria para poder receber o devido. Enfim o pagamento foi feito com um parcial de 31,25% do valor mais um cheqe pre datado em 30 dias do restante (68,75%). Mas a empresa sustou o cheque sem nenhum aviso, e para minha sorte depositei o cheque, que foi devolvido pelo banco sem direito a representar. A divida ja foi resolvida na justiça, mas apenas o pagamento do cheque, ainda de 2 vezes (24/09/2010 e 24/10/2010), me ajudem, será que estou sendo lesado, e se eswtou, que medida devo tomar. Por onde começo?
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