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Condomínio
Mostrando 1-2 de 2 registros.
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Cleber |
COBRANÇA DE HONORARIOS ADVOCATICIOS S/ COND. ATRAS (08/02/2007 18:21:36)
Solicitei a adm do meu cond. novo boleto p/ pagto de minha cota de jan/07, vencida em 10/01/07, pois o pagto. no banco so poderia ser feito até o dia 31/01/07. Minha surpresa qudo recebi o boleto foi a cobrança de honorários advocaticios de 10% sobre o valor com multa do cond. Isso tem respaldo legal uma vez que na convenção do cond. não há nada escrito?
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Luciana |
. (14/02/2007 15:58:10)
Bem, somente haverá honorários quando há medida judicial por intermédio de advogado ou quando constar da convenção de condomínio que a cobrança da taxa será feita por meio de escritório de advocacia. Se nada disso ocorrer, não há respaldo legal para cobrança de honorários.
O que o Sr. pode fazer, caso ache conveniente, é depositar o valor da cota de janeiro/07 em juízo, excluindo os honorários, de maneira a não ficar em débito.
Atenciosamente,
Luciana
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