Wellington |
Produto que não funciona direito enseja dano moral ()
Caros Colegas,
Em uma ação de indenização, no caso de o produto não ter funcionado no equipamento de um cliente (o produto é um CD com programa de computador).
Pelo artigo 18 do CDC, o produto teria de ser restituído, o que de fato foi realizado, mas o produto novamente não funcionou.
Caberia o pedido de indenização por danos morais por este simples caso.
Em minha opinião o máximo que poderia ocorrer seria a restituição do valor pago pelo produto, corrigido monetariamente!
O que vocês acham?
Aguardo a manifestação de vocês.
Muito Obrigado.
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