Conteúdo JurisWay
|
Fórum de Discussões
Este espaço é destinado ao uso exclusivo dos
usuários do site, que podem interagir entre si fazendo suas
perguntas e ajudar os outros dando respostas.
Atenção: Os conteudistas do JurisWay
não respondem perguntas através do Fórum.
Condomínio
Mostrando 1-3 de 3 registros.
|
|
Obras (01/02/2007 23:42:28)
Oi:
Eu moro com minha mulher e minha filha (01 ano) num apartamento de um cuarto, (pequenho demais), ja tenho 01 ano morando ali, estou con todos os pagamentos em dia. Mas neste mes vao fazer obras no meu apartamento (concerto de tubulaçao, duraçao aprox. 07 dias), que vao fazer o apartamento inabitavel, por tanto me comunique com a imobiliaria para chegar a uma soluçao, a soluçao dada por eles foi a resciçao do contrato, mas eu pelo momento nao tenho onde morar, tenho que fazer novamente os tramites para alugar um novo apartamento (pagar as taxas, pintar, mudança etc). Por tanto, eu podo pedir a exoneraçao do pagamento do aluguel e condominio referente aos dias em que voi ficar no apartamento, ate eu me mudar?
Miguel
|
Alexandre |
Obras Apartamento Térreo ()
Adiquiri um apartamento no térreo no qual há uma área de mais ou menos 6 metros quadrados que integra o mesmo. Devido a problemas com infiltrações na parede que faz ligação do condomínio com um outro estabelecimento comercial que já foi solucionado, mas a parede pelo lado do meu apartamento está todo esburacado e quando ocorre chuva novamente há infiltração. Já na parede que faz ligação com os quartos está sofrendo infiltrações de forma graduada e necesita de reparos, pois não posso realizar obras dentro do apartamento pois é necessário sanar os problemas externos. Minha pergunta é "Na escritura do apartamento está área é classificada como área comun, porém não é utilizada pelos demais condôminos pois está dentro do meu apartamento e há um portão que faz a divisão do mesmo. A obra que deve ser feita para que posteriormente eu possa concertar o apartamento pelo lado de dentro é classificada como área comum e deve ser rateada entre os demais condôminos ou não ? Algum deles pode dizer que não utiliza a área e o que devo dizer ?
|
Luciana |
. (15/02/2007 11:07:53)
Bom dia Sr. Miguel!
Se o imóvel alugado deteriora-se sem a sua culpa, tornando-se inabitável, você poderá pedir a redução proporcional do aluguel ou a rescisão do contrato de locação.(Art. 22,I da lei 8.245/91 c/c 567/CC)
Atenciosamente,
Luciana
|
Postar mensagem neste tópico
Voltar aos tópicos
Primeira
|
<< Anterior |
[1]
|
Próxima >>
|
Última
|
|
|