Maria |
PIS E COFINS ENERGIA ELÉTRICA e TELEFONE ()
Já pode ser ajuizada as ações para a devolução em dobro dos tributos PIS e COFINS repassados nas contas de energia e telefonia, cobrados nos ultimos dez anos.
Já existe decisão do STJ e vários TRIBUNAIS no país.
Tais tributos devem ser de responsabilidade da fornecedora do serviço (telefonia e energia) que deve pagar sobre seu faturamento bruto, com os devidos descontos de compensação tributária, e não deve ser repassado ao consumidor final, pois esse não é sujeito na relação tributária FISCO/CONTRIBUITE.
Caso necessitem de mais informações ou peças: Pet Inicial, Embargos, Impugnação, Apelação, Sentença, Acórdãos, etc, entrem em contato comigo que poderei fornecer: ivani_direito@hotmail.com.
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