 Rafael |
Preciso de uma orientação ()
Estou respondendo um processo.
Esse foi encaminhado ao TRF e não entendi muito bem a parte do ACÓRDÃO.
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração ), em face do acórdão de fls. 509/510, pelo qual esta E. Primeira Turma Especializada, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação por ele interposto.
Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração, para reconhecer a existência de omissão, mas rejeito a preliminar de incompetência.
É o voto.
EMENTA
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. APRECIAÇÃO DE PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. PRECLUSÃO. CRIME PRATICADO EM DIVERSAS LOCALIDADES. PREVENÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. PRELIMINAR REJEITADA.
I - A competência em razão do lugar da infração (territorial) é relativa, sendo prorrogada se não invocada no prazo da defesa (art. 108 do CPP). Não invocada a incompetência, reputa-se competente o juízo que conduz o feito, não se admitindo qualquer alegação posterior de nulidade. Como incompetência somente foi arguida depois da prolação da sentença penal condenatória, operou-se a preclusão da matéria.
II - Praticados vários crimes continuados de furto, em diversos Estados da Federação, tem aplicação o art. 71 do Código de Processo Penal, que determina o critério da prevenção para fixação do juízo competente.
III - Embargos de declaração providos, mas a preliminar de incompetência ficou rejeitada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os membros da Primeira Turma Especializada do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
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