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Direito Penal
Mostrando 1-4 de 4 registros.

Jorge
morte p/subtração de 60 apart., qtos latrocinios? ()
Se um individuo mata o porteiro de um condominio vertical, para subtração de 60 apartamentos, quantos latrocinios ele praticou?

Natanael
Discordo do colega ()
O latrocínio não é crime preterdoloso na verdade é crime complexo. pelo principio da consunção o homicidio é consumido pelo crime patrimonial que é o roubo formando um tipo complexo.
Na visão atual da jurisprudencia o que se considera na análise da consumação é o crime contra a vida. deste modo se a morte consumar-se o latrocinio será consumado independente da vantagem patrimonial ter sido auferida. Independe para este crime, tanto o roubo simples quanto as formas majorada ou qualificada o momento da aplicação da violência, pode ser antes da subtração quando teremos roubos próprios ou após a subtração quando teremos roubos impróprios.
Também é irrelevante se a violencia é aplicada contra o titular do patrimônio ofendido, seus prepostos ou mandatarios ou terceiros, inclusive forças de segurança pública.
No que se refere ao número de aps vitimados incorre na regra do concurso de crimes se forem cometidos numa sequencia lógica, tipo um arrastão. Neste caso concurso formal aplica-se uma pena com causa de aumento, exasperação das penas. Alguns poderiam ver um crime continuado eu não vislumbro, a principio somente se fossem em varios prédios diferentes e presentes todos os requisitos do continuismo.

Natanael
. ()
importante lembrar que a morte pode ser dolosa ou culposa, geralmente é dolosa mesmo que dolo eventual.
Afirmo que seria concurso formal pois apartir do inicio dos atos executórios eles só param de invadir apartamentos depois de limpar todos, deste modo não há a consumação de um roubo e depois o inicio dos atos executórios para a comsumação do segundo. Eles iniciam os atos executórios e os crimes vão se consumando um após o outro até o sexagésimo.
No crime continuado geralmente ocorre um pequeno intervalo entre um crime e o próximo, ou seja, no crime continuado o roubador desencadeia os atos executórios, subtrai a rês furtiva e tendo a posse consuma-se o delito, logo em seguida ele em outro local desencadeia novamente os atos executórios sbtraindo nova coisa móvel e consumando um novo delito em continuidade delitiva .

Diego
. ()
Primeiramente o fato narrando não constitui crime de latrocíno (neste a o roubo art. 157 e posteriormente a morte, ou seja, dolo no roubo e culpa na morte). Se ocorreu a morte no inicio responderá por dois crimes, homicídio e roubo. Se não houve violencia nem grave ameaça o crime será de furto. Então respondera por dois crimes, homicídio em relação ao porteiro e furto (crime continuado) em relação aos apartamentos

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