 Jefferson |
Art. 121 c.c art. 14, II ()
João da Silva foi preso em flagrante delito, pois no dia 10 de janeiro do corrente ano , por volta das 10:00h, fazendo uso de uma arma de fogo, tentou efetuar disparos contra o seu vizinho Antônio Miranda. Foi denunciado pelo MP como incurso nas sanções do art. 121 caput e c.c. o art.14, inciso II, ambos do CP, pois teria agido com animus ncandi. Segundo o apurado na instrução criminal, uma semana antes dos fatos o acusado planejando matar Antônio, pediu emprestado a um colega de trabalho, uma arma de fogo e uma quantidade suficiente de balas para abastecê-las completamente, guardando-a eficazmente municiada. Seu filho, a quem confidenciara seu plano, sem que o acusado percebesse, tirou todas as balas do tambor do revólver. No dia seguinte, conforme já esperava João encontrou Antônio no ponto de ônibus e, sacando da arma, acionou o gatilho diversas vezes, não atingindo a vítima, em face da arma ter sido desmuniciada anteriormente. Dos autos consta o laudo pericial da arma apreendida, a confissão do acusado e as declarações do filho e da vítima. Por ser primário, o Juiz do 1.º grau concedeu ao acusado o direito de defender-se solto. As alegações finais de acusação foram oferecidas pelo MP requerendo a condenação do acusado nos exatos termos da denúncia. Qual a peça de defesa pertinente para João da Silva?
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