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Direito do Consumidor
Mostrando 1-3 de 3 registros.
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Marcus |
Alguem pode me dizer, o que esta dizendo. ()
Processo nº: 2004.807.012642-1
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Sentença:
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n°9.099/95. Acolho as razões veiculadas em sede de embargos, pela planilha apresentada, em observância aos cálculos do contador judicial para declarar como total devido ao exeqüente o valor de R$2.947,25. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos. Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$2.947,25 em favor do exeqüente e o restante em favor do executado. Sem ônus sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da Lei Especial. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Tipo do Movimento: Atos da Serventia
Data: 24/09/2009
Descrição: FICA A 2ª RÉ (BRASILUX) INTIMADA A COMPARECER NESTE JUIZADO PARA RETIRAR MANDADO DE PAGAMENTO, APÓS A PUBLICAÇÃO DESTE EXPEDIENTE.
Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
Data da digitação: 24/09/2009
Documentos Digitados: Mandado de Pagamento - Banco do Brasil (antigo 302)nº 287/3269/2009/MPG
Mandado de Pagamento - Banco do Brasil (antigo 302)nº 287/3270/2009/MPG
Grato
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Maryee |
mandado de pagamento ()
A informação está mais do que clara: Siginifica que o mandado de pagamento está pronto, e basta ir ao cartório fazer a retirada do mandado . Após , ir ao Banco do Brasil com o mesmo, para recebimento de valores.
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Josefa |
Excedente na execução. ()
Olá Marcos, complementando a questão, houve na verdade, excedente na execução, razão pela qual foi impugnada e o juíz utilizou o cálculo judicial para ambas as partes receberem o que é de direito.
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