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Direito Previdenciário
Mostrando 1-2 de 2 registros.
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Jane |
DESAPOSENTADORIA ()
me aposentei há 2 anos, com 32 anos de contribuição p\INSS e continuei trabalhando na mesma empresa.
1 anos após aposentadoria fui acometida de doença grave que me possibilitaria a aposentadoria por invalidez.
É possível tentar reverter a aposentadoria por tempo de serviço por invalidez?
É possível pleitear revisão da aposentadoria pelo fato de continuar trabalhando e ainda contrib p\ INSS?
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Sergio |
QUAL ATITUDE DEVO TOMAR ? ()
Vou procurar encurtar as frases pq eu preciso só de uma orientação correta para ver se constituo advogado ou não.
APOSENTEI-ME EM JANEIRO DE 2002. Trabalhei de 02/12/1976 até 15/10/2001 - o antigo SB - 40 só contou até 1998 !! o que deu com o tempo de fora 31 anos e 8 meses . Quem trabalhou em condições insalubres entre 1998 e 2003 pode converter esse tempo em normal. Decreto extinguiu a conversão em 1998, mas outro, em 2003, a restituiu.. No meu caso eu recebia adicinal de periculosidade 30% sobre o salário.
O QUE POSSO REIVINDICAR JUNTO AO INSS PARA REVISAR MINHA APOSENTADORIA ?
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