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	Direito Previdenciário  
	
	Mostrando 1-2 de 2 registros.  
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	  Jane  | 
	
	DESAPOSENTADORIA () 
	me aposentei há 2 anos, com 32 anos de contribuição p\INSS e continuei trabalhando na mesma empresa. 
1 anos após aposentadoria fui acometida de doença grave que me possibilitaria a aposentadoria por invalidez. 
É possível tentar reverter a aposentadoria por tempo de serviço por invalidez? 
É possível pleitear revisão da aposentadoria pelo fato de continuar trabalhando e ainda contrib p\ INSS?
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	  Sergio  | 
	
	QUAL ATITUDE DEVO TOMAR ? () 
	Vou procurar encurtar as frases pq eu preciso só de uma orientação correta para ver se constituo advogado ou não. 
APOSENTEI-ME EM JANEIRO DE 2002. Trabalhei de 02/12/1976 até 15/10/2001 - o antigo SB - 40 só contou até 1998 !! o que deu com o tempo de fora 31 anos e 8 meses . Quem trabalhou em condições insalubres entre 1998 e 2003 pode converter esse tempo em normal. Decreto extinguiu a conversão em 1998, mas outro, em 2003, a restituiu.. No meu caso eu recebia adicinal de periculosidade 30% sobre o salário. 
 O QUE POSSO REIVINDICAR JUNTO AO INSS PARA REVISAR MINHA APOSENTADORIA ? 
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