Douglas |
FCVS ()
Em 1983 adquirir um apt com combertura do FCVS, fiz venda vida contrato de gaveta, sendo legalizado e quitado em 2008, ocorre que em 1986 adquirir um outro que tb tinha FCVS, vendi também via contrato de gaveta, ocorre que o atual proprietário que legalizar junto a CEF, mas a instituição diz que não é possível porque já fui beneficiado com a baixa da primeira hipoteca, portanto diz que não há com dar baixa na segunda hipoteca por existir residuo é o mesmo não é contemplado pelo FCVC, mesmo tenho sido pago a taxa.
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