  Júlio  | 
	
	AUXILIO-DOENÇA RESTABELECIMENTO P JUIZADO ESPECIAL () 
	 
QUEM PODERIA ME AJUDAR? 
 
EIS O CASO: 
- Cliente teve concessão de auxílio-doença em 07/2004(administrativamente). 
- O benefício foi cassado em 01/2006, porém a doença ainda perdura, impossibilitando-o de laborar. 
- O valor do auxílio, até aquela data, era de R$ 2.533,00, segurado urbano trabalhava em uma empresa. 
- Em 01/2007, não se conformando, ajuizou ação solicitando o restabelecimento do benefício. 
- Em junho/2009 houve despacho do juiz solicitando à contadoria judicial os cálculos a partir de 02/2006, para o restabelecimento do benefício. 
 
- No despacho o juiz intimou o autor a dizer se renuncia os valores excedentes ao teto do Juizado. 
 
EIS AS DÚVIDAS: 
1) Em caso de renúncia, qual o valor a ser renunciado: 
a) o valor apurado de 02/2006 a 01/2007(atrasados até a data em que foi ajuizada a ação) menos o teto (60 sm), ou 
b) o valor apurado de 02/2006 a 06/2009 menos o teto (60 sm), (data do despacho)? 
 
2) Caso o valor da renúncia seja o apurado de 02/2006 a 01/2007 menos o teto do Juizado, o que acontecerá com os valores de benefício de 02/2007 a 06/2009 (do ajuizamento da ação até o despacho)? Serão implantados administrativamente ao cliente ou serão também renunciados? 
 
Espero a aguda dos colegas.
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