Júlio |
AUXILIO-DOENÇA RESTABELECIMENTO P JUIZADO ESPECIAL ()
QUEM PODERIA ME AJUDAR?
EIS O CASO:
- Cliente teve concessão de auxílio-doença em 07/2004(administrativamente).
- O benefício foi cassado em 01/2006, porém a doença ainda perdura, impossibilitando-o de laborar.
- O valor do auxílio, até aquela data, era de R$ 2.533,00, segurado urbano trabalhava em uma empresa.
- Em 01/2007, não se conformando, ajuizou ação solicitando o restabelecimento do benefício.
- Em junho/2009 houve despacho do juiz solicitando à contadoria judicial os cálculos a partir de 02/2006, para o restabelecimento do benefício.
- No despacho o juiz intimou o autor a dizer se renuncia os valores excedentes ao teto do Juizado.
EIS AS DÚVIDAS:
1) Em caso de renúncia, qual o valor a ser renunciado:
a) o valor apurado de 02/2006 a 01/2007(atrasados até a data em que foi ajuizada a ação) menos o teto (60 sm), ou
b) o valor apurado de 02/2006 a 06/2009 menos o teto (60 sm), (data do despacho)?
2) Caso o valor da renúncia seja o apurado de 02/2006 a 01/2007 menos o teto do Juizado, o que acontecerá com os valores de benefício de 02/2007 a 06/2009 (do ajuizamento da ação até o despacho)? Serão implantados administrativamente ao cliente ou serão também renunciados?
Espero a aguda dos colegas.
|