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Direito do Trabalho
Mostrando 1-2 de 2 registros.
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Cinthia |
Execução (26/01/2007 11:50:26)
Em fase de execução no processo do trabalho, quando não se encontra o reclamado, ou este lhe fora decretado falência, pode nesta fase do processo chamar devedores solidários para assumir a responsabilidade, comprovando sua parcela de responsabilidade sobre o crédito trabalhista, sem que este tenha sido parte na ação como litisconsorte passivo?
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Edna |
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Depende. Se a solidariedade se der em face da existência de gupo econômico, entendo que sim, é possível a inclusão na fase de execuçao.
Já no caso de terceirização, por exemplo (em que a respons. é subsidiária),, entendo necessária a inclusão na fase de conhecimento.
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