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Mostrando 1-3 de 3 registros.

Mara
Separação sem direitos? ()
Caso:
Fiquei casada 10 anos (não casei na igreja, nem no cartório, apenas fomos construir nossa vida), tivemos 3 filhas e construímos nossa casa, nosso único bem material.

Hoje, moro em uma casa alugada, trabalho na parte da tarde/noite, o que me impede de ficar com minhas filhas, desta maneira, elas ficam na casa da minha sogra.

Ele esta vendendo a casa, e diz que não tenho direito algum, porque toda papelada da casa esta no nome dele, não tem meu nome em nada.

Minha pergunta é:
Tenho algum direito na casa?

Mara
Oi ()
Alguém poderia me ajudar? por favor..

Diego
. ()
Reza o art. 1.723 do código civil que " É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivênci pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família" , ou seja, mesmo que não casa no papel podem ser considerados como casados, desde que solicitado ao juiz, conforme o art. 1.726 do Código Civil, in verbis: " A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Regime Civil.

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