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	| Outros Mostrando 1-3 de 3 registros.
 
 |  
	|  Mara
 | Separação sem direitos? () Caso:
 Fiquei casada 10 anos (não casei na igreja, nem no cartório, apenas fomos construir nossa vida), tivemos 3 filhas e construímos nossa casa, nosso único bem material.
 
 Hoje, moro em uma casa alugada, trabalho na parte da tarde/noite, o que me impede de ficar com minhas filhas, desta maneira, elas ficam na casa da minha sogra.
 
 Ele esta vendendo a casa, e diz que não tenho direito algum, porque toda papelada da casa esta no nome dele, não tem meu nome em nada.
 
 Minha pergunta é:
 Tenho algum direito na casa?
 
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	|  Mara
 | Oi () Alguém poderia me ajudar? por favor..
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	|  Diego
 | . () Reza o art. 1.723 do código civil que " É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,  configurada na convivênci pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família" , ou seja, mesmo que não casa no papel podem ser considerados como casados, desde que solicitado ao juiz, conforme o art.  1.726 do Código Civil, in verbis: " A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Regime Civil.
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