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Direito Administrativo
Mostrando 1-2 de 2 registros.
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 Ricardo |
A Adm.Publica deve rever seus atos a qualquer temp ()
É dever a Adm .Publica rever seus atos no caso de servidor publico ser demitido por justa causa por alcoolismo depois de fazer tratamento,e ainda sim sofrer esta punição?Qual é o procedimento nesse caso?Qual orgão devo procurar?Preciso de advogado para isso?
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 Sergio |
Servidor Público Demitido Por Justa Causa ()
Prezado Ricardo.
A obrigação de a Administração Pública rever seus atos é quanto estes forem eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula 473 do STF). Pelo que entendi no caso apresentado, a hipótese foi de justa causa por embriaguez. Caso não tenha sido assegurado ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo que decidiu pela demissão, a hipótese é de lesão ou ameaça de direito, aí o caso pode ser submetido ao Poder Judiciário e você deve contratar um advogado.
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