Adriana |
Guarda compartilhada ()
A guarda compartilhada visa o bem estar da criança ( dosfilhos). O interesse dos pais fica em segundo plano, portanto, é importante que o pai insatisfeito com a condução da situação da criança em relação às atribuições cabíveis aos pais, procure a Vara de Família, converse com o Juiz, no intuito deste rever a situação da guarda, e reestruturá-la, para que o pai - o qual não deve ser apenas compreendido como provedor -, possa dar toda a assistência afetiva à filha, mesmo sendo esta um bebê.
A guarda compartilhada não significa "divisão da criança" com o pai um tempo, com a mãe outro tempo, mas a coordenação em conjunto do melhor interesse da criança (educação, lazer, cuidados, etc.).
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