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Direito Penal
Mostrando 1-4 de 4 registros.

Herica
CULPA ()
A culpa pertence a culpabilidade ou ao tipo penal? Por quê ?

Diego
. ()
No direito penal fala-se em Princícpio da Culpabilidade e em Culpabilidade Elemento, pois bem, o primeiro reza que não haverá pena a menos que o agente tenha ao menos culposamente, ou seja, sem dolo e culpa exclue-se a conduta e por conseguinte o fato típico, logo não há crime.
O segundo é elemento da teoria do delito, ou seja, depois de verificado que ¹o fato se enquadra na lei penal (FATO TÍPICO) , ² que não está presente nenhuma excludente de iícitude ( ANTIJURIDICIDADE) ai sim passara para a CULPABILIDADE, onde o Estado aponta o dedo para o individuo e diz: " Você é culpado e deve ser apenado por isso"

Diego
. ()
A culpa pertence ao tipo penal e não a culpabilidade( diga-se de passagem, houve época em que acreditava-se que deveria ser verificado a culpa na culpabilidade por ser seu elemento, mas isso já foi superado.)
Culpabilidade é elemento da teoria do delito( teoria tripartida) onde é verificado se há reprovasão à conduta praticada pelo agente, já a culpa é elemento da cunduta, que está elemento do Fato Típico.

Maria
a culpa da União ()
Quando uma pessoa sofre negligência e omissão em mais de um Estado, e seu caso estava sendo acompanhado pelo Executivo que não zelou pelo cumprimento da Constituição Federal, a culpa recaí sobre o órgão maior que na posição ocupada torna-se responsável pelas consequências advindas de seus encaminhamentos sem nenhum tipo de integração e informação entre diferentes Estados com jurisdições diferentes.

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