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Condomínio
Mostrando 1-6 de 6 registros.

Paulo
DESESPERO - recusa em receber cotas - URGENTE (25/01/2007 15:50:38)
o SÍNDICO DO PRÉDIO PODE SE RECUSAR A RECEBER AS COTAS QUE IRÃO VENCER POR CAUSA DO CODÔMINO ESTAR EM ATRASO??COMO PROCEDER??QUE CAUSA DEVE SER PROPOSTA NA JUSTIÇA PARA RESOLVER ESSE PROBLEMA??O DÉBITO SÓ EST´AUMENTANDO....

Margut
Sugestão ()
Deposite o Valor da cota em Juizo e procure um advogado, pois vc não está negando o pagamento , o sindico que está de má vontade em ajuda-lo a resolver o problema.

Luciana
. (30/01/2007 11:14:36)
Bom dia!

O síndico pode se recusar aceitar o pagamento da taxa do condomínio se as parcelas retroativas estiverem em atraso, sem um motivo justo.

Contudo, esta é uma pergunta muito ampla por vários desdobramentos.

Temos de analisar o caso concreto na prática porque várias situações desconhecidas podem estar envolvendo o caso em si.

Se o imóvel já for objeto de penhora, por exemplo, pode existir a possibilidade de propor a Ação de Consignação por parte do condômino inadimplente no Juizado Especial.

Sem saber a real situação que envolve o condômino e o condomínio é difícil expor qual é o posicionamento correto a ser tomado.

Atenciosamente,
Luciana

Paulo
. (30/01/2007 13:04:56)
obrigado pela resposta dra. luciana. Informo-lhe que o aptº não está para ser penhorado e não há nenhuma questão a ser resolvida...o fato é que o síndico só quer receber as cotas que irão vencer se pagar a dívida que está em torno de sete mil, como estamos juntando dinheiro para pagar as atrasadas, quiriamos ir pagando as que vão vencendo p não aumentar mais nosso débito.posso consignar esse valor na justiça??

o síndico deve receber sim (11/03/2007 15:50:24)
.

O síndico deve receber sim! (11/03/2007 15:57:31)
Meu marido é síndico do nosso condomínio há 4 anos, e recebe as cotas atuais sim, mesmo o condômino sendo inadimplente, por meses ou por anos, é só mover ação de cobrança para esses atrasados e continuar recebendo as cotas normalmente, sem prejudicar o próprio condomínio, que depende dessas cotas para se manter. E ainda assim, não pode o condômino ser impedido de efetuar qualquer pagamento, acredito que cabe dano moral e material, mesmo sendo inadimplente. Minha sugestão: procure um bom advogado! Felicidades. Tânia.

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