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Licitações e Contratos Administrativos
Mostrando 1-5 de 5 registros.

Audeson
Qual sua dúvida? ()
Nesse tópico procurarei responder as dúvidas no âmbito das Licitações e Contratos Administrativos. Sendo que cada participante também poder.

Julisa
Embasamento e descredenciamento ()
Caro colega, o embasamento é encontrado no seu edital de abertura da licitação, sendo que o amparo legal é a própria lei 10520/02 (modalidade pregão) no seu artigo 7° ou ainda o artigo 28 da lei 5450/05 (regula pregão eletrônico). Contudo, cabe ressaltar que cabe ao próprio SICAF a competência realizar o descredenciamento do licitante irregular.

Antonio
páginas 23 e 26 ()
Dúvida: No curso de licitações e Contratos, páginas 23 e 26 está escrito o seguinte:

1 - A concessão e a permissão de serviços públicos
1.7 - Diferença entre outorga e delegação
Na outorga o Estado transfere a titularidade a ele concedida pela CR/88 por meio de lei que cria outra entidade descentralizada (autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista).

Na delegação o Estado não transfere a titularidade. Transfere apenas a execução do contrato ao particular ou empresa estatal pertencente a outra entidade mediante licitação.

São duas as formas de delegação:
 Concessão
 Permissão




1 - A concessão e a permissão de serviços públicos
1.8.2 - Justificativa
O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

OBS.: No lugar da palavra OUTORGA não deveria ser DELEGAÇÃO?

Júlio
ADITAMENTO À CONTRATO C/ MUNICIPALIDADE ()
Necessito auxílio p/ formatação e conteúdo em Solicitação de Aditamento acima descrito...
O assunto se trata de Venda de Bens.
Agradeço, desde já!
PS.: tenho urgência, rsrsrsrs.

Americo
sanção administrativa ()
Como posso aplicar penalidades no SICAF a fornecedor que participou de pegrão eletrônico e não entregou a documentação exigida no edital da licitação?
Qual embasamento legal que posso utilizar para suspendê-lo ou adverti-lo?

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