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Direito do Trabalho
Mostrando 1-1 de 1 registros.

Wildberg
Monitoramento de msn e de paginas na internet. ()
Verifiquei que o monitoramento da Empresa é total, não há possibilidade de alegar o art. 5º, inciso XII da CF. Mas discordo totalmente já que vejo que msn e site que vc só entra com sua senha são propriedade, como é sua conta em banco, se for assim quando uso uma maquina de banco, o monitoramento seria total, a verificação do site que eu estoui usando, sem problema, a empresa tem total liberdade de verificar, mas o conteudo, mensagem e que transfiro no meu e-mail particular é inviolável, já que é uma propriedade e que só pode ser violada por ordem de juiz, nenhuma empresa tem o direito e nem a jurisdição ou competência, para monitorar o conteudos.

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