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Direito do Trabalho
Mostrando 1-3 de 3 registros.
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Danilo |
Adicional de Periculosidade (15/09/2006 15:17:39)
Trabalho numa empresa de telefonia. Apesar de não ser eletricista, estou sempre trabalhando em contato direto com redes elétricas. Acho que eu tenho direito ao adicional de periculosidade, mas a empresa diz que como não sou eletricista, não tenho esse direito. Quem está certo, eu ou a empresa?
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Erick |
será que tenho direito? ()
ola, eu sou operador de produtos quimicos, faço descarga de amonia, acido sulfurico(h2so4), acido cloridrico(hcl), soda caustica(naoh),hipoclorito de sodio, acido fosforico. gostaria de esclarecer algumas duvidas: Eu tenho direito de receber periculosidade? Meu registro de carteira é de controlador e movimentador de materiais, isso esta correto? Meu salario é de 700 reais, isso é correto? Sem mais, e muito obrigado
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Periculosidade (29/05/2007 15:31:12)
A lei instituidora do direito ao adicional de periculosidade para os empregados que laboram em atividades que envolvem energia elétrica é a Lei 7.369/85, regulamentada pelo Decreto 92.212/85, posteriormente revogado pelo Decreto 93.412/86.
A discussão reside no fato de que a Lei, ao garantir o direito ao adicional de 30%, o fez para "o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica..." (art. 1o da Lei 7.369/85), e o Decreto 93.412/86, ao regulamentar a matéria, em seu anexo (quadro de atividades) limitou aos empregados que exercem atividades no chamado "sistema elétrico de potência". Contudo, no meu entendimento, embora existam posidionamentos divergentes, o adicional de periculosidade previsto na Lei nº 7.369/85, regulamentada pelo Decreto nº 93.412/86 não é privilégio apenas dos obreiros de empresas concessionários de energia elétrica, mas sim destinando a todos os trabalhadores que atuam com risco de vida no setor de energia elétrica, independentemente do ramo de atividade da empresa.
A constatação de tais condições deverá ser apurada por perícia técnica, pois é o único tipo de prova hábil para comprovar a existência do risco, ensejador da percepção do adicional.
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