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Direito do Trabalho
Mostrando 1-2 de 2 registros.
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Cleisson |
Desvio de função ()
Boa noite.
Tem um caso de um amigo que trabalha numa empresa em que
ele trabalha como efetivo na área faz tempo e ainda ficam
registrando-o como auxiliar.
Isso não é desvio de função?
Que órgãos o mesmo deve procurar para processar a empresa
após encontrar outro emprego?
Quanto ele poderia ganhar em em média nesse caso em eventuais processos indenizatórios?
Poderia entrar pelo pequenas causas?
Ou o ministério público teria condições de ajudá-lo com advogado na área?
Assim que receber uma ajuda, repasso ao meu amigo.
Agradeço a atenção e aguardo retorno.
Prefiro ficar no anonimato (é um direito meu).
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Elton |
desvio de fução ()
Em primeiro lugar, apenas a falta de registro na CTPS não caracteriza nenhuma indenização, caso que administrativamente no departamento da empresa pode ser resolvido sem maiores complicações. Porém, se o empregado está exercendo função superior e não está recebendo a remuneração, isso sim, caracteriza o desvio de função e é necessário que o empregado passe a receber o valor correspondente.
Quanto ao órgão responsável. Toda a relação de trabalho, inclusive a de emprego é de competência da justiça do trabalho, que perfeitamente pode ser acionada diretamente pelo empregado, sem necessidade de advogdo.
Quanto ao valor da causa, vai depender do valor do salário e outros dados, para a elaboração do cálculos.
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