Direito Penal
Mostrando 1-5 de 5 registros.
|
 Lucas |
Qual a diferença entre detenção e reclusão? ()
Gostaria de saber qual a diferença entre detenção e reclusão? e quando são aplicadas?
obrigado
|
 Joana |
Uma explicação ()
Sou leiga neste assunto. Na realidade estou estudando para concurso de escrevente, mas não tenho nenhum conhecimento em direito penal ou qualquer outro que seja. Mas diante as informações postadas, tive uma dúvida.
Se reclusão é um delito mais grave, porque ainda dá o direito de regime semi aberto ou aberto?
Se é considerado um delito grave, na minha opinião, se é que vale alguma coisa diante de algum ou qualquer julgamento deveria ser regime fechado sem nenhuma outra opção.
|
 Karla |
Artigo 33º CP ()
Detenção: regime-aberto; semi-aberto (LCP-prevê a prisão simples). Reclusão: regime fechado, semi-aberto e aberto.
Aplicação: Fechado: pena superior a 8 anos de reclusão; Semi-aberto: pena maior que 4 anos e inferior á 8 anos; Aberto: pena igual ou inferior a 4 anos.
|
 Meygson |
. ()
Prezada Joana! Esse sistema de iniciar em regime aberto e semi-aberto é uma garantia em nossa C.F. e perante nosso código Penal. Depois você pode pesquisar sobre Sistema ( Regime ) de Progressão de Pena o assunto não é complexo. Bons estudos.
|
 Diego |
. ()
Pois bem, quando são aplicados a amiga de cima já explicou, mas a principal diferença entre eles é que a reclusão é aplicada a delitos considerados mais graves, e na detenção menos grave, ou seja, aos crimes apenados com Reclusão a resposta do Estado é maior do que na Detenção
|
Postar mensagem neste tópico
Voltar aos tópicos
Primeira
|
<< Anterior |
[1]
|
Próxima >>
|
Última
|
|