Samir |
Contribuição Assist, Sindical, Urbana, Patronal .. ()
Prezados,
Minha pergunta vem de encontro com a supra-mencionada, sou pequeno comerciante, NÃO TENHO funcionário, somente 1 sócio, recebo anualmente VÁRIAS cobranças de sindicatos atualmente com a crise atual não preciso nem explicitar porque não temos como pagar, acontece que apontam o Art. 600 da CLT com intuito de intimidar o Empresário ao pagamento, mas procuro embasamento legal e os benefícios que minha pequena empresa teria ao efetuar tal pagamento e, não encontro!
Pergunto: Qual o fundamento legal, jurisprudêncial da cobrança e obrigação para o pagamento de tais cobranças sindicais para empresas que não possuem funcionário?
Antecipadamente Agradeço!
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