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Direito Penal
Mostrando 1-3 de 3 registros.
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 Antonio |
Processo Penal e Penal ()
Gostaria que alguem me enviasse via e-mail um modelo
de DESPACHO DE JUIZ RECEBENDO UMA DENUNCIA DO MP
DELITO TIPIFICADO NO ART. 157 DO CP.
MUITO OBRIGADO
madeira@prce.mpf.gov.br
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 Diego |
. ()
No caso de "abolitio ciminis" , que é quando lei posterior deixa de considerar um fato como criminoso, entende-se que o Estado não mais considera tal conduta como agressiva aos bens jurídicos relevantes. Não deverá constar do histórico do individuo mais, posto que não é considerado crime. Você tem direito de exigir que " limpe sua ficha criminal " . Todavia, em concursos como o da Magistratura não é o que ocorre visto que me parece ser possivel que eles saibam que você já teve condenação ou respondeu por tal conduta quando considerada como delito.
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 Dinarte |
Registros em arquivo criminal ()
Considerando o disposto nos termos do artigo 2º do C.P.B., como devem proceder os Institutos de Identificação em relação aos registros criminais dos indiciados, e até processados, pelo cometimento de crimes que Lei posterior deixou de considerar como crime, no caso concreto, os artigos 148, 215, 216, 226, 227 e 231 do C.P.B. que foram revogados pela Lei 11.106/2005?
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