Luciana |
. (22/01/2007 16:40:26)
Boa tarde,
Bem, as despesas com o inventário administrativo vão variar de acordo com os valores dos bens, contudo, serão substancialmente menores que as despesas devidas na hipótese de um inventário judicial.
A lei estabelece também que o cartório não poderá cobrar a lavratura da escritura quando as partes, comprovadamente, não tiverem condições de arcar com as despesas.
O objetivo da lei é de trazer agilidade para a Justiça, pois, a tramitação processual de um inventário na forma judicial, ainda que sem litígio, pode levar anos para ser concluído e, com a nova lei, é possível ser solucionado em algumas horas.
Atenciosamente,
Luciana
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