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Direito Imobiliário
Mostrando 1-5 de 5 registros.

Carlos
escritura de posse, qual a validade? ()
estou adquirindo um imóvel registrado em cartório, porém, por diferenças de metragens do registro com os inventários e uma escrirura de compra e venda não registrada, fica quase impossível de registrar esse imóvel. No cartório, me informaram que a melhor solução seria eu comprar com uma escritura de posse e depois entrar com um pedido de usucapião. esse procedimento é seguro?

Renan
Escritura de Cessão de Direitos Possessórios ()
Saudações, tenho a seguinte situação, há alguns dias eu estava organizando alguns papéis de um tio avô meu que infelizmente já faleceu. No meio desses papéis encontrei uma escritura de cessão de direitos possessórios referente à um terreno que ele adquiriu em 1996. Esse meu tio avô, nunca foi casado e nunca teve filhos, e desde que eu me entendo por gente ele morou no sítio do meu avô, na mesma cidade do referido terreno. Além de meu avô ele possuía mais quatro irmãos, alguns dos quais não faço ideia de por onde andam, nem sequer sei se estão vivos, assim como também não sei de seus filhos. Sendo assim, o inventario é algo fora de questão. Gostaria de saber quais são as alternativas possíveis para a legalização da documentação desse terreno? Vale lembrar que já visitei o terreno e ainda está intacto. Conversei com o único vizinho que encontrei, além de ser o único que já construiu alguma coisa no "loteamento", e o mesmo me disse que a maioria dos vizinhos, não tem nenhum documento. Em resumo gostaria de saber qual a melhor alternativa para a regularização da propriedade? Como devo proceder? Usocapião? Agradeço desde já pela ajuda!

Françoise
oma-ue@bol.com.br ()
Meu pai comprou 4 lotes de terreno á 25 anos, até 10 anos atrás tava mos sempre indo ver, quando foi agora sabemos que ele foi cerca por um fazendeiro. Procuramos ele para saber se ele queria comprar já que ele cercou, ele disse que já tinha comprado de outra pessoa que era poceiro e que meu pai não era mais dono dos lotes, pedimos para ver os documentos e recibo de compra dos lotes ele não mostrou mandou que procurase-mos nossos direitos.
Meus pais foram procurar o cartório da cidade eles informaram que não tavão fazendo documentos daqueles lotes por que o responsável já tinha falecido e não tinha ninguém responsável pelos lotes, procuramos e achamos o filho, ele disse que o pai antes de morrer tinha deixado tudo registrado no cartório da cidade caso os donos procurassem e que ele já não tinha nenhum papel daquele tempo e a imobiliária tinha fechado então antes disso o dono chamou meu pai para quitar os lotes e deu o contrato eu recibo de quitação dos lotes e todos os carnes e alguns IPTU pagos todos no nome do meu pai os quatro lotes.
Voltamos ao cartório e dissemos que encontramos o filho dos responsáveis pela venda dos lotes e ele disse que o pai antes de morrer tinha deixado tudo registrado em cartório, voltamos a ouvir que não podiam fazer nada o dono tinha falecido, daí pegamos pesada a atendente levou os papeis lá para dentro e voltou dizendo que 2 dos lotes estavam registrados no nome de duas pessoas também não mostrou papel nenhum comprovando, só o nome dos de quem tava registrada e os outros dois não tinham encontrado. Meu pai tem ponte safena e minha mãe é hipertensão os dois tem problemas de saúde que não podem ter preocupações.

Gostaria de saber se eu posso entrar com processo contra o fazendeiro eu cartório?
E se eu posso entrar com processo de:
Perdas e danos;
Reentregaçao de pose;
Danos moras;
E outro sobre o fazendeiro ter comprado algo que não é dele por que se ele quisesse teria procurado os donos para comprar, por que o IPTU tem o endereço do meu pai e o cartório também. Será que o cartório tem algum envolvimento com esse fazendeiro ?
Gostaria que vocês pudessem mim orientar no que fazer primeiro. OBRIGADO E AGRADEÇO.

Marcos
POSSE DE TERRA ()
Saudações, meu avô paterno adquiriu há mais de três décadas um terreno por compra legal, com documentação, medindo 110 metros de frente, por 1.300 metros de fundo, no espaço rural. Na época, a pessoa que vendeu o terreno ao meu avô se valeu da esperteza e vendeu também a outro cidadão, que atualmente se encontra em posse, devido a Justiça de nossa cidade ter dado o direito através de usucapião, aproximadamente há um ano.
Meu avô faleceu há quinze anos. Sua esposa - minha avó, faleceu há dez anos. Hoje, à frente da causa, está o filho mais velho - meu tio. Percebe-se que talvez seja uma causa sem êxito.
Aproximadamente quatro advogados já passaram em nossa defesa, porém nada conseguiram de êxito.
Quero tirar minhas dúvidas se pudemos recorrer para ver se adquirimos o terreno de volta, ou se já perdemos definitivamente a questão para o passante. Aguardo resposta. Obrigado.

Silvana
ESCRITURA DE POSSE ()
CARO(A) AMIGO(A)

Com certeza é válida a escritura referida por se tratar de instrumento público de cessão de direitos de posse, que lhe garante a titularidade da posse sobre o imóvel (art. 364 do CPC), possibilitando posterior usucapião.

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