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Direito Penal
Mostrando 1-3 de 3 registros.

Carlos
Desistencia voluntária ()
Desistência voluntária - arrependimento eficaz-fundamento da não punição da tentativa quando o código prevê o arrependimento eficaz

Natanael
. ()
Importa lembrar que só é possivel nos crimes materiais onde a consumação é precedida por atos executorios. Tenho pra min que o ponto chave do instituto está no DOLO, ou seja, no momento que se arrepende o agente exclui o dolo e este como elemento subjetivo da tentativa não a deixa subsistir sem ele. Lembre-se que só há tentativa dolosa. Excluido o dolo do crime tentado este permanece nos atos executados até o momento, ou seja, nos atos executórios anteriores esteve presente o dolo e por isto que se forem fatos tipicos os atos até então executados serão punidos.
Por exemplo uma tentativa de homicidio em que o agente se arrepende e leva a vítima ao hospital mas resulta lesão corporal .
O arrependimento eficaz foi capaz de excluir o dolo do homicidio e afasta a tentativa mas como o ato executório resultou num fato tipico, a lesão corporal, e este foi realizado enquanto havia dolo na conduta do agente este deve responder pela lesão dolosa tão somente.

João
cabe ressaltar que ()
Na desistência voluntária o agente esta caminhando para a concretização do pretendido, mas por um momento particular resolve se abster do ato; já no arrependimento eficaz (ele) cometeu o crime, mas se arrepende e socorre a vítima. Em ambos responderão até os atos praticados.
E se a vítima morrer? Não bastará sua boa vontade para que sua pena seja menor, se mesmo com o auxílio à vítima ,seu socorro não foi eficaz para impedir sua morte, responderá por homicídio.

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