Luciana |
. (23/01/2007 11:17:43)
Bom dia Sr. Adherbal,
Bem, tudo depende do que a Convenção do seu condomínio determina, é ela que vai prever se caberá ou não remuneração pelo desempenho das funções do subsíndico, assim como se a remuneração será em dinheiro ou moradia ou na isenção para contribuir para as despesas do condomínio a título de compensação pelo trabalho que ele executa.
Art. 24 da Lei nº 4591/64,§ 4º: "Ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembléia que o eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente".
Lembrando que não é obrigatória a existência do subsíndico, é também a convenção que a determinará, sendo facultativa a sua eleição. Uma vez admitido o subsíndico, a convenção deverá definir quais serão suas atribuições e fixar o seu mandato que não poderá exceder 2(dois) anos.
Atenciosamente,
Luciana
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