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Direito do Trabalho
Mostrando 1-10 de 19 registros.

Danilo
Aposentadoria (15/09/2006 15:04:23)
Se eu me aposentar, eu sou obrigado a largar o meu emprego? Ou eu posso continuar trabalhando e acumular o salário da empresa com a aposentadoria?

Rozeli
Plano de saúde para aposentado por invalidez ()
Estou aposentada por invalidez à dois anos e me afastei da empresa à quatro anos, na época a empresa não tinha plano de saúde, mas Há mais ou menos
um ano e meio ela contratou um plano de saúde para seus funcionários, será que eu tenho direito ao plano de saúde da empresa? Por favor quem puder me esclarecer eu agradeço.

Ivanilde
aposentadoria com a carga horária integral ()
Tenho dois cargos na secretaria de Educ do Estado de São Paulo. Um cargo com o tempo suficiente para aposentar e o outro não. preciso parar de trabalhar. Posso aposentar-me com média dos salários nos dois cargos?
( Carga h de 64 h por semana)fui imformada que só posso aposentar em um e continuar traballhando ou exonerar o outro.
Mailu

José
Trabalho Noturno Conta para Apósentadoria ()
Eu tenho 29 anos de contribuição para efeito de aposentadoria,fui até o posto do INSS para fazer a contagem e foi de 29 anos conforme informei acima fora estes 05 anos que estou na dúvida se conta ou não para aposentadoria por tempo de contribuição,tenho 47 anos de idade,fui informado no posto do INSS,que trabalho noturno não conta para efeito de aposentadoria ou seja não acrescenta anos como sendo trabalho insalubre,pois trabalhei 5 anos a noite sendo das 22:00 horas as 07:00 horas
Gostaria de uma opinião sobre o fato,se puderm me enviar via e-mail marinho.007@hotmail.com
Ou pode ser por aqui mesmo mais pelo e-mail ficaria mais fácil nos constatar e tirar minha dpuvudas.
Obrigado mesmo.

George
Data aposentadoria ()
Olá amigo!
Meu pai teve um processo negado no último dia 05, e advogada não avisou que precisava da data em que ele se aposentou para ter direito a uma gratificação da polícia militar que estava em vigor até 1989. O problema é que ele não se lembra se foi reformado antes ou depois de 89. Como fico sabendo dessa data? E tem que ser nessa semana que vem. Por favor me orientem, é urgente.
Obrigado

Aldemir
Aposentando por idade sendo dependente de outro ()
Estou tentando aposentar minha mãe por idade, mas me foi dito que ela não pode aposentar-se se for dependente de outro, gostaria de saber se procede ou é apenas mais um artificio para adiar o recebimentos dos direitos de minha mãe.

Rosane
Aposentadoria por invalidez ()
Tenho 43 anos de idade e há seis meses tive um Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (na região do labirinto) em função de stress no trabalho associado a tratamento inadequado para endometriose (pílula anti-concepcional) . Fiquei com algumas seqüelas tais como engasgamentos, tonturas e uma certa queda para a direita - Tenho também algumas dificuldades para digitar... Sou responsável pelo departamento de cobrança de uma administradora e corretora de imóveis e ocorre que, por necessidades profissionais e financeiras, retornei ao mesmo ritmo que estava antes do AVC e tenho sentido os mesmos sintomas pré AVC. Gostaria de saber se existe a possibilidade de requerer aposentadoria por invalidez, visto não estar conseguindo exercer minhas funções como anteriormente. Será que alguém pode me dar alguma dica de como proceder ???

Obrigada.

Rosane

Alex
Pode acumular em poucas hipóteses (03/10/2006 12:32:04)
Olá. há apenas três casos na Constituição Federal em que se pode acumular vencimentos. Eles estão elencados no Art 37, XVI, a,b e c.
Somente os cargos elencados no art referido é que podem ser acumulados, desde que a soma dos vencimentos não ultrapasse o teto constitucional (ministro do STF).
Alex de Jesus

Alex
Engano! (03/10/2006 12:34:22)
Ola. Desculpe-me pelo engano. A norma a qual me referi no tópico anterior diz respeito ao servidor público e não ao privado, ok.

Élida
. (03/03/2007 18:52:29)
Você pode se aposentar e continuar trabalhando, porém, sua aposentadoria não será incorporada no seu salário. Você receberá seu benefício, aposentadoria, do INSS e o salário da empresa onde você continuará trabalhando. Contudo, como você continuará trabalhando na empresa, também continuará os descontos previdenciários, neste caso, estes descontos não lhe proporcionaram aumento de aposentadoria, tão-menos você poderá requerer, por exemplo, auxílio-doença junto à previdência, terá direito apenas à reabilitação profissional.

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