A prostituição no Direito Penal

 
     
 

Não existe na legislação brasileira um crime de prostituição. O legislador brasileiro sempre entendeu que a prostituição não é um problema penal, mas um problema social. Entretanto, a exploração da atividade da prostituta é punida pelo Código Penal Brasileiro. Assim, o cidadão que mantém local destinado a encontros para fins libidinosos, que tira proveito de prostituição alheia ou que impede que a prostituta abandone as suas atividades estará incidindo nas penas previstas para o lenocínio. São exemplos desses crimes o rufianismo, a casa de prostituição e o induzimento à prostituição. As penas podem variar de 1 (um) até 10 (dez) anos de reclusão.

 
     

 

Fonte Legal: Arts. 228, 229 e 230 do Código Penal Brasileiro.

 

     
     
 

Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.
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 Tema nº 339/07

 

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