Para melhor esclarecer o motivo da recusa por parte do Poder Judiciário em conhecer dos pedidos relacionados ao Plano Collor I, nada mais indicado do que uma explicação detalhada sobre os fatos ocorridos na época.
O Plano Verão, Lei nº 7.730/89, previa que a partir de maio de 89 as cadernetas de poupança seriam remuneradas pela variação do IPC havida no mês anterior.