Quando alguém ajuíza uma ação judicial, pretende obter para si uma prestação jurisdicional de efeitos concretos. De nada adiantaria iniciar um litígio se o resultado prático não fosse útil à parte interessada. A necessidade de garantir tanto segurança às relações jurídicas, como também o direito ao devido processo legal, incluindo todos os meios e recursos hábeis a confirmar um determinado dado, acabam por prolongar o processo. Acontece que o direito pleiteado nem sempre é passível de aguardar o trâmite legal sem perder seu objeto.