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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho em tempo parcial

Com o advento da reforma trabalhista, foram alterados os artigos que tratavam do regime trabalho por tempo parcial, ocasião em que foram estabelecidas novas condições para a caracterização desta modalidade de contrato de trabalho.

Assim, atualmente, considera-se como regime de tempo parcial a jornada de trabalho que não exceda a 30 horas semanais, sem direito a realização de horas extras e/ou a jornada de trabalho que não exceda a 26 horas semanais, com direito a de até 06 horas extras semanais.

Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras.


 
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