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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Os prazos de prescrição e decadência no Código de Defesa do Consumidor

O tempo faz extinguir os direitos. Não interessa ao Direito eternizar a faculdade do titular. Logo, verificado um acontecimento juridicamente tutelado, é conferido ao sujeito titular do mesmo um prazo para apuração e constituição do direito subjetivo, sob pena de se ter caducidade do direito.

A decadência é a extinção de direitos subjetivos que não foram constituídos pela inércia do titular. Em certo tempo conquistada a definitividade, o titular tem o direito de exigir a prestação positiva ou negativa, em certo período de tempo.


 
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