O tempo faz extinguir os direitos. Não interessa ao Direito eternizar a faculdade do titular. Logo, verificado um acontecimento juridicamente tutelado, é conferido ao sujeito titular do mesmo um prazo para apuração e constituição do direito subjetivo, sob pena de se ter caducidade do direito.
A decadência é a extinção de direitos subjetivos que não foram constituídos pela inércia do titular. Em certo tempo conquistada a definitividade, o titular tem o direito de exigir a prestação positiva ou negativa, em certo período de tempo.