As comissões de conciliação prévias foram criadas com o objetivo de tentar reduzir o número de demandas trabalhistas na Justiça do Trabalho, prevendo a possibilidade de uma conciliação sem a necessidade do ajuizamento de uma reclamatória trabalhista.
Desta forma, no ano 2000, a lei 9.958 de 2000 alterou a CLT, acrescentando os artigos 625-A a 625-H, criando regras sobre as Comissões de Conciliação prévias.