O alvará judicial consiste em uma ordem, judicial ou administrativa, concedendo o pedido formulado por quem o requer, para que levante certa quantia ou possa praticar determinado ato, quando provar ser merecedor do direito ali previsto.
Trata-se de um título, temporário ou definitivo, fornecido pela autoridade que for responsável pelo pedido, que investe o titular (aquela em nome da qual foi expedido o alvará) no direito que houver provado ser merecedor.