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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho

PROCESSO: RR NÚMERO: 777680 ANO: 2001

PUBLICAÇÃO: DJ - 22/06/2007

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL NÃO

VERIFICADA. Inviável se conhecer de recurso de revista, em que se pretende a aplicação da alínea d do art. 483, quando a v. decisão foi no sentido de que o pagamento a menor de parcela salarial não revela o descumprimento das obrigações contratuais a ensejar a despedida indireta prevista no referido dispositivo legal. Ausente indicação de dissenso jurisprudencial sobre o tema, não é possível se conhecer do recurso de revista.


 
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