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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho

Em se configurando a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, o empregado terá direito ao pagamento dos mesmos direitos trabalhistas a que teria direito se a rescisão ocorresse sem justa causa, por iniciativa do empregador.

Ou seja, será tal como se o empregador decidisse demitir, sem justa causa, o empregado.

Desta forma, o empregado terá direito ao recebimento da multa rescisória, a liberação de seu FGTS, o décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, o saldo de salário, horas extras, a liberação das guias de seguro desemprego, entre outros direitos.


 
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