O desenvolvimento mundial e a conseqüente dinâmica social criam, a cada dia, uma nova situação fática divergente do plano jurídico vigente.
A sociedade vive, então, sujeita a uma regulamentação legal, muitas vezes, oposta à realidade social.
Entretanto, é possível e deve-se sempre pretender alcançar uma conformidade entre as normas jurídicas e as necessidades sociais, posto que, conceitualmente, a formação das leis deriva da "transformação dos interesses da ordem social em interesses da ordem jurídica", como se expressa Enrico Musso.