Comumente conhecidas pelos operadores do direito pela expressão "alegações finais", podem também receber a denominação de "razões finais", ou mesmo "memoriais", por utilização do processo civil.
No direito do trabalho, por expressa determinação legal, a denominação "razões finais" foi eleita pela CLT como a mais correta.
CLT
Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.