O contrato de locação pode ser explicado como um negócio jurídico pelo qual uma pessoa (denominada locador, arrendador ou senhorio) se obriga a ceder à outra (denominada locatário, arrendatário ou inquilino) a utilização de um bem, seja ele móvel ou imóvel, por um determinado tempo, mediante pagamento de um preço.
É comum o locador também seja denominado proprietário numa relação locatícia. Contudo essa expressão pode ser utilizada de forma incorreta, pois nem sempre o locador é necessariamente o proprietário do bem. É caso das sublocações, quando o locatário tiver o expresso consentimento do locador.