"Razões oferecidas pelos litigantes, terminada a instrução do processo, baseadas no que constar dos autos, no direito e na jurisprudência; espécie de resumo das alegações contidas no corpo do processo, confrontando com o exame da prova testemunhal ou do depoimento pessoal e acrescido das conclusões tiradas da analise dos autos em face dos fatos e do direito." (Dicionário jurídico - Antônio de Paulo)