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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Corretagem

O Código Civil de 2002, em seu art. 722, define:

"Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. "

É, portanto, contrato pelo qual uma pessoa se encarrega de angariar negócios para outra mediante remuneração.


 
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