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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e as horas extras - Parte I

Considera-se como jornada de trabalho o período em que o trabalhador está à disposição do empregador.

Conforme preleciona a lei, a jornada normal de trabalho tem a duração de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.

Constituição Federal
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;


 
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