Considera-se como jornada de trabalho o período em que o trabalhador está à disposição do empregador.
Conforme preleciona a lei, a jornada normal de trabalho tem a duração de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.
Constituição Federal
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;