2.1 - Considerações Gerais
Em virtude da força cogente do princípio da legalidade, adotado pela Constituição Federal, uma determinada conduta somente poderá ser definida como crime, sendo-lhe cominada uma pena, quando houver previsão expressa em lei em sentido estrito. A jurisprudência e os costumes não têm o condão de revogar ou criar delitos dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Na lição de Nilo Batista (2002, p.70): "Só a lei escrita, isto é, promulgada de acordo com as previsões constitucionais, pode criar crimes e penas: não o costume".