Diferentemente do Adicional de insalubridade, que afeta a saúde do trabalhador, o Adicional de Periculosidade, tem o objetivo de "compensar" o empregado que desenvolve sua atividade em risco eminente de sua vida.
Deve-se considerar que um trabalhador desenvolve uma atividade perigosa quando esta causa risco a sua vida ou a sua incolumidade física.
A CLT, todavia, traz em seu bojo, uma definição mais completa do que vem a ser uma atividade perigosa: