Quorum: é empregado na terminologia jurídica para indicar o número de pessoas que deve comparecer às assembléias ou reuniões para que estas, validamente, possam deliberar.
É o número mínimo de pessoas necessárias para que possa funcionar legalmente uma assembléia deliberativa para que uma votação tenha valor.
Art.1352/CC: Salvo quando exigido quorum especial , as deliberações da assembléia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria dos votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.