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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Comentários acerca da gratificação natalina (13º salário) no Brasil

A maioria das grandes e médias empresas do país mantinha o hábito de realizar o pagamento de uma gratificação aos seus trabalhadores, sempre no mês de dezembro, com o objetivo de proporcionar que os mesmos pudessem fazer as compras de natal.

Todavia, com o passar dos anos, o que era mera liberalidade do empregador tornou-se um hábito e passou a ser imprescindível ao apertado orçamento do empregado.

O legislador, atento a este aspecto, decidiu por reconhecer a gratificação natalina como um direito trabalhista, instituindo, no ano de 1962, a Lei 4.090/62.


 
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