A maioria das grandes e médias empresas do país mantinha o hábito de realizar o pagamento de uma gratificação aos seus trabalhadores, sempre no mês de dezembro, com o objetivo de proporcionar que os mesmos pudessem fazer as compras de natal.
Todavia, com o passar dos anos, o que era mera liberalidade do empregador tornou-se um hábito e passou a ser imprescindível ao apertado orçamento do empregado.
O legislador, atento a este aspecto, decidiu por reconhecer a gratificação natalina como um direito trabalhista, instituindo, no ano de 1962, a Lei 4.090/62.