Primeiramente é importante esclarecer a diferença existente entre os conceitos de proprietário e possuidor.
Proprietário é aquele que é, comprovadamente, o dono de uma coisa, e sobre essa coisa, tem a prerrogativa, ou a possibilidade de utilizar todas as suas funções, aproveitar todos os benefícios, trocar ou vender, dando a destinação que julgar conveniente e reavê-la de quem quer que seja. Estes poderes são inerentes ao proprietário conforme se deduz do art. 1.228 do CC: